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Contrato Boleto – 12 Meses | Rota Santa Catarina

Contrato Boleto – 12 Meses



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    Contrato

    Estamos quase no fim. Agora vamos precisar que você confirme a data de hoje, leia atentamente os termos do contrato, clique em "li e estou de acordo com os termos do contrato", defina a modalidade de pagamento, e, por fim, clique em "enviar".


    Data de hoje (obrigatório):


    Termos do contrato:

    Contrato de Prestação de Serviços de Anuncio em Website

    Contrato de prestação de serviços que entre si fazem Edson Pinto Ribeiro ME CNPJ 06.282.497/0001-64 situada a Rua Poeta Francisco Machado de Souza, 153 CEP 88070-010 Estreito - Florianópolis – Santa Catarina , que tem como administrador do portal www.destinoflorianopolis.com.br e fanpage na Rede Social Facebook Destino Florianópolis, Edson Pinto Ribeiro CPF 034.372.028-04 email contato@nashuacomunicacao.com.br, denominada CONTRATADA.


    CLÁUSULA - 01

    1.1 – A contratada é proprietária do website www.rotasantacatarina.com.br na internet e da fanpage na Rede Social Facebook https://www.facebook.com/VivaABelaESantaCatarina/ .Que tem como objetivo primário prover acesso a anúncios referentes ao segmento de turismo em Santa Catarina.
    1.2 - Neste site e nesta fanpage reserva-se espaços para anúncios em formato de banners, links e artigos patrocinados (publieditoriais), a serem comercializados, bem como espaço para anúncios de hotéis, pousadas, prestadores de serviços ligadas direta ou indiretamente ao turismo.


    CLÁUSULA 02
    2.1 - O contrato de exposição e divulgação do anunciante no website www.rotasantacatarina.com.br cuja adesão contratual das partes se dá pelo presente termo, possui por objeto:
    2.2 - A inserção de texto descritivo e fotos do objeto a ser anunciado, por intermédio da CONTRATADA no website www.rotasantacatarina.com.br.
    2.3 – CONTRATADA garante a veiculação da publicidade/anúncio contratado em no máximo 72 (Setenta e duas) horas após o cadastramento, e da entrega de modo viável do material a ser veiculado, após confirmação do pagamento efetuado via cartão de crédito pelo ANUNCIANTE.
    2.4 - O ANUNCIANTE deverá apresentar e enviar todo o material compatível com a formatação exigida pelo sistema de operação do website (digital), segundo as especificações que o ADMINISTRADOR oferecer.


    CLÁUSULA 03 - FORMA DE PAGAMENTO
    3.1 - O pagamento dos serviços de exposição e divulgação contratado e seu valor serão feito da seguinte forma:

    O valor acordado para divulgação no período de 12 (Doze) meses é de R$ R$ 600,00 (Seiscentos Reais) que será pago por depósito na seguinte conta:

    Caixa Economica Federal - Favorecido: Edson Pinto Ribeiro CPF 034-372-028-04 Agencia 0409 Operação 013 poupança Conta: 25701-5.


    CLÁUSULA 04 - DA GARANTIA DE VISUALIZAÇÃO
    4.1 – A CONTRATADA se obriga a manter no ar o anuncio pelo prazo estipulado neste contrato. Considerando A CONTRATADA, não ser a empresa de hospedagem do site, fica desde já acertado, que caso ocorra fatores além da nossa vontade, os dias que por ventura ficarem fora do ar, serão compensados com a prorrogação de dias neste contrato, se for aplicável.
    4.2 - Também fica garantida toda a estrutura técnica, cumprimento das datas acertadas e o uso correto dos códigos necessários para a manutenção do espaço que O ANUNCIANTE contratou.


    CLÁUSULA 05 - DA RESPONSABILIDADE DE CONTEÚDO
    5.1 –A CONTRATADA apenas disponibiliza o acesso do consumidor ao anuncio da ANUNCIANTE, portanto não se responsabiliza pelo conteúdo, produtos ou serviços veiculados, vendidos ou oferecidos pelo ANUNCIANTE, ficando este último responsável pela veracidade contida no anuncio e por quaisquer danos que venha a causar a terceiros, de qualquer ordem, por adquirentes dos serviços contratados.


    CLÁUSULA 06
    6.1 - Este contrato é celebrado pelo prazo de 12 (Doze meses) entrando em vigor na data do aceite do mesmo por via eletrônica, e após a efetivação do pagamento conforme descrito na cláusula 03.1.


    CLÁUSULA 07
    7.1 - Após esse período, iniciada a veiculação, A CONTRATADA poderá cancelar o serviço, sem ônus ou devolução do valor, caso seja desrespeitada a cláusula 03.


    CLÁUSULA 08
    8.1 – A CONTRATADA reserva-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando ao ANUNCIANTE, previamente, por correio eletrônico (e-mail) ou via correios, com antecedência mínima de 72 horas. As partes deverão concordar com as mudanças em quaisquer termos, se for o caso.


    CLÁUSULA 09
    9.1 - O presente contrato será automaticamente renovado por igual período, desde que não haja manifestação expressa para seu cancelamento, sendo que tal manifestação deverá ocorrer com no mínimo 30 (Trinta dias) de antecedência.

    CLÁUSULA 10
    10.1 - As partes elegem o Foro Central da Comarca de Florianópolis/SC como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


    Li e estou de acordo com os termos do contrato